Carlos comprou um tênis para uma corrida beneficente. O site marcava "entregue", mas o tênis nunca apareceu. Ligou na loja e pediu a troca por outro produto — queria o mesmo modelo, mas entregue de verdade. A moça disse que não podiam trocar algo que não foi entregue, que ele precisava abrir uma reclamação contra a transportadora. Passou uma hora no telefone. No fim, descobriu que a responsabilidade é sempre do vendedor até o produto estar na mão do consumidor. Citou o CDC, art. 14, e exigiu que eles resolvessem com a transportadora. Enviaram outro tênis em 3 dias. Hoje ele sabe: se o produto não foi entregue, quem resolve com a transportadora é a loja, não o cliente. Eles têm contrato com a transportadora, o cliente não. Exija seus direitos sem aceitar o empurra-empurra.