Luísa comprou um pacote de viagem completo: passagem, hotel e passeios. Três dias antes do embarque, a companhia aérea cancelou o voo. A agência de viagens disse que o pacote era "não reembolsável" e que ela poderia apenas remarcar. Mas a viagem tinha data específica — ela ia para um casamento. Remarcar não adiantava. Ela pesquisou e descobriu que, pelo CDC, o cancelamento do serviço principal (o voo) dá direito ao cancelamento e reembolso de todo o pacote. Enviou uma reclamação formal para a agência com cópia para a ANAC e Procon. Em 20 dias, recebeu o reembolso integral de todos os itens do pacote. Luísa aprendeu: pacotes de viagem têm regras específicas. Se um componente principal for cancelado, você pode desistir do pacote inteiro sem multa. E a ANAC é muito eficiente para resolver questões aéreas — qualquer reclamação neles acelera o processo.