A geladeira de Luísa parou de gelar depois de três meses de uso. Ligou na loja querendo a reposição imediata — um produto novo, não o conserto. O atendente disse que primeiro precisava passar pela assistência técnica. Marcou a visita, o técnico veio, constatou o defeito, mas disse que a peça demoraria 20 dias. Esperou. Depois de 25 dias, nada. Ligou de novo e exigiu a reposição. Aí informaram que ela tinha direito, mas só depois de 30 dias em assistência. Exatamente no 31º dia, trocaram a geladeira. Aprendeu: a reposição por produto novo só é obrigatória depois de 30 dias de assistência sem solução. Anote a data da entrada na assistência, guarde a ordem de serviço, e não aceite "vamos mandar outra peça" como resposta definitiva. Depois de 30 dias, a troca é um direito seu, não um favor.