O irmão de Seu Antônio faleceu e deixou uma casa, um carro e algumas dívidas. A viúva não sabia por onde começar. Seu Antônio se ofereceu para ajudar a entender o processo de inventário.
Ele foi ao fórum da cidade e descobriu que o inventário podia ser feito de duas formas: judicial (obrigatório quando havia testamento ou herdeiros menores) ou extrajudicial (em cartório, quando todos os herdeiros eram maiores e concordes). O inventário extrajudicial era mais rápido e barato.
Seu Antônio reuniu os documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escritura dos imóveis, documentos do carro, extratos bancários. Levou tudo para o cartório com um advogado.
O advogado explicou que o imposto de transmissão (ITCMD) precisava ser pago antes da partilha. O valor variava por estado. Seu Antônio calculou e viu que dava uns quatro por cento do valor dos bens.
— E as dívidas? — a viúva perguntou.
— As dívidas morrem com o falecido quando não há bens suficientes. Se houver bens, as dívidas são pagas antes da partilha.
O processo levou seis meses. No fim, a viúva ficou com a casa e o carro. Seu Antônio aprendeu que o inventário não precisava ser um bicho de sete cabeças, mas exigia paciência e um bom advogado. E que era melhor resolver tudo enquanto a dor ainda estava fresca do que deixar para depois.