Ela se separou e precisou da certidão de casamento com averbação do divórcio para atualizar os documentos dela. Foi no cartório onde casou e pediu "a certidão de casamento." Entregaram uma certidão simples, sem a averbação. Quando apresentou no Detran para mudar o nome, o atendente disse que não valia — precisava ser a certidão com averbação. Voltou ao cartório, explicou a situação e eles emitiram a certidão de inteiro teor com a averbação do divórcio já incluída. O custo foi maior, mas resolveu. Ela aprendeu que existem dois tipos: a certidão de casamento simples (só dados do casamento) e a certidão de inteiro teor (que inclui todas as averbações, como divórcio, óbito, etc.). Para atualizar documentos após divórcio, a certidão de inteiro teor é a correta. Antes de sair do cartório, confirme se a averbação já está incluída.