Ele comprou um monitor que chegou com um pixel morto no meio da tela. Voltou na loja e o vendedor disse: "Pixel morto não é defeito, a política permite até 3." Ficou revoltado. Disse que não aceitava e ele falou: "É a política." Saiu de lá sem o monitor e sem o dinheiro. Depois descobriu que o Código de Defesa do Consumidor dá direito de troca se o produto for inadequado ao uso. A forma correta de pedir troca de produto defeituoso é: vá com a nota fiscal, identifique o defeito claramente e diga: "Este produto apresenta defeito que compromete o uso. Quero a troca conforme o CDC." Se o vendedor negar, peça o livro de reclamações. Se não resolver, registre reclamação no Procon. Para produtos com defeito, o prazo legal é 30 dias para bem não durável (fones, acessórios) e 90 dias para durável (TV, notebook, geladeira). Não aceite política da loja que fere o Código de Defesa do Consumidor.