Depois de trocar de médico, ele quis levar seu histórico para o novo profissional. Ligou no consultório antigo e pediu "meu prontuário". A secretária disse que não podia entregar, que era documento interno. Ele acreditou. Ficou sem seus exames, sem saber o que o médico anterior tinha anotado, e o novo médico começou do zero.
Mentira. O prontuário pertence ao paciente, não ao médico. A Lei Geral de Proteção de Dados (artigo 9º) e o Código de Ética Médica garantem que o paciente tem acesso integral ao seu prontuário. O médico ou o consultório são apenas custodiantes. Eles podem cobrar uma taxa de cópia (valor razoável), mas não podem negar o acesso.
O recomendado é pedir por escrito: "Solicito cópia integral do meu prontuário, incluindo anotações, exames, receitas e relatórios, conforme garante a LGPD." Se negarem, ele cita a Resolução CFM 1.821/07. E pede em formato digital (PDF) para facilitar o envio. Hoje, ao sair de qualquer consulta, já pede os exames e relatórios no ato — isso é direito dele, não favor.