Luísa queria trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo. Ligou pra nova operadora e falou: "Quero portabilidade de carência". A atendente pediu uma data e ela não sabia. Pediu o código do plano antigo e ela não tinha. A atendente disse que ela não podia fazer portabilidade porque estava fora do prazo. Saiu da ligação frustrada. Depois entendeu que portabilidade tem regras. Você precisa estar em dia com o plano antigo, o novo plano tem que ser equivalente ou inferior (não pode ser superior), e você precisa solicitar dentro do prazo — geralmente até 60 dias após a data de aniversário do contrato. Na segunda tentativa, se preparou. Pegou o contrato do plano antigo, o número da ANS, a data de início. Ligou pra nova operadora e falou: "Estou dentro do prazo de portabilidade de carências. Meu plano atual é o [nome], com registro ANS [número], e quero migrar para o plano de vocês [nome do plano], que é compatível. Quais documentos precisa?" A atendente pediu os documentos, processou, e em 15 dias a portabilidade foi aprovada. Não precisou cumprir nova carência. Aprendeu que portabilidade é direito seu, mas você precisa conhecer as regras. Não deixe passar o prazo.