Luísa acordou com febre no dia do voo de volta pro Brasil. Ligou desesperada pra companhia aérea: "Estou doente, quero cancelar minha passagem!". A atendente disse que ela precisava de atestado médico. Ela não tinha. Perdeu a passagem. Depois entendeu que cancelamento por doença não é simples igual desistência voluntária. Você precisa provar que está doente. No próximo imprevisto, foi ao médico primeiro. Pegou um atestado detalhado, com CID, data e assinatura. Ligou pra companhia e falou: "Estou impossibilitada de voar por motivo de saúde. Tenho atestado médico com CID. Gostaria de saber qual a política de cancelamento ou remarcação por doença". A atendente pediu o atestado por e-mail, analisou em 24 horas e remarcou o voo sem multa. Luísa aprendeu que o atestado médico é a chave. Sem ele, a companhia aérea trata como desistência comum e cobra taxa. Com ele, a maioria das companhias remarca sem custo ou dá crédito. E importante: o atestado precisa ser de médico, datado do dia do voo ou anterior, com CID explícito. Não vale atestado de dias antes.