Seu filho precisava de terapia ocupacional por atraso no desenvolvimento. Ligou pro plano: "Quero autorização para terapia ocupacional." A atendente falou que não cobria, que era "terapia alternativa". Quase acreditou. Mas a pediatra lhe deu um laudo detalhado, com CID, descrevendo a funcionalidade comprometida e a necessidade de reabilitação. Voltou a ligar, pediu o código do procedimento na Tabela ANS (terapia ocupacional tem código próprio no rol), enviou o laudo por e-mail e protocolou. Em uma semana, autorizaram 20 sessões. Aprendeu: o plano adora negar falando que "não cobre", mas se o procedimento está no rol da ANS, cobre sim. A diferença é pedir pelo nome técnico, com laudo médico descrevendo a função prejudicada, não o diagnóstico genérico.