Olhou o extrato bancário e viu uma tarifa de manutenção de conta que não tinha contratado. 35 reais. Ligou no banco. "Essa tarifa é padrão para contas com menos de 5 mil de saldo." "Mas eu não fui informada disso quando abri a conta." "É automático." Desligou insatisfeita. Contou pro Carlos. Ele: "Luísa, tarifa indevida se contesta com a resolução do Banco Central." Pesquisou e descobriu que, por resolução do BC, tarifas de serviços essenciais têm que ser previamente informadas e autorizadas pelo cliente. Se não foi informada, a cobrança é irregular. Voltou a ligar, mas dessa vez com a resolução na mão: "Bom dia. Fui cobrada por uma tarifa de manutenção que não autorizei. Com base na Resolução BCB nº 4.753/2019, solicito o estorno em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor." A atendente pediu pra falar com o supervisor. O supervisor: "Vamos analisar." Em 5 dias, estornaram o valor em dobro, 70 reais. Aprendeu que tarifa indevida não se contesta no grito. Se contesta com fundamento legal. Saber qual resolução do BC se aplica faz toda a diferença. E o estorno em dobro não é favor, é direito.