Ele recebeu uma cobrança de IPTU que triplicou do nada. Entrou em pânico, pagou parcelado com juros. Depois um vizinho disse que ele podia ter contestado. Foi atrás e descobriu: IPTU tem base no valor venal do imóvel, e se a prefeitura reavaliou a região sem notificação individual, o lançamento pode ser anulado. Mas ele já tinha pago. Aprendeu que imposto se contesta antes de pagar, não depois. Agora, quando recebe qualquer cobrança de imposto — IPTU, ITBI, IPVA — ele verifica: (1) o valor aumentou mais que a inflação? (2) teve notificação individual? (3) a base de cálculo está correta? Se algo está estranho, entra com impugnação administrativa na prefeitura dentro do prazo de 30 dias. Uma vez contestou e reduziu o IPTU em 40% porque estavam cobrando área construída que não existia. Recorrer de imposto não é sonegação — é exercer o direito de não pagar a mais.