Ela recebeu uma fatura do cartão com R$ 200 de anuidade que tinha cancelado. Ligou na central, a atendente disse "não posso fazer nada, senhora". Desistiu. No mês seguinte veio de novo, com juros. Ligou de novo, outro atendente, mesma resposta. Aí uma amiga advogada ensinou ela: cobrança indevida se resolve por escrito, com protocolo e fundamento legal. Mandou e-mail pro SAC com cópia do comprovante de cancelamento e citou o artigo 42 do CDC — cobrança indevida dá direito a devolução em dobro com correção. Em 48 horas resolveram e ainda creditaram o dobro. Ficou chocada como é fácil quando se sabe o caminho. Agora nunca mais aceita "não posso fazer nada". Pede protocolo, menciona o CDC, e se não resolvem, já abre reclamação no consumidor.gov. Cobrança indevida não é engano — é abuso. E abuso tem que ser denunciado.