Como cobrar celeridade em órgão público?

Luísa

Luísa estava esperando a aprovação do habite-se da obra há dois meses. A casa estava pronta, mas sem o documento não podia morar. Ligou pro órgão público toda semana. "Está em análise." "A equipe está em treinamento." "O sistema caiu." Cada resposta era uma desculpa diferente. Foi pessoalmente. A atendente disse: "Tem que aguardar." Luísa perguntou: "Qual o prazo máximo?" Ela respondeu: "Não tem prazo." Saiu de lá desanimada. Contou pra uma amiga que trabalha no judiciário. A amiga disse: "Luísa, órgão público sem prazo vira eternidade. Você precisa protocolar um pedido formal de urgência, com base na lei de processo administrativo. Depois de 30 dias sem resposta, você pode abrir reclamação na ouvidoria. Depois de 60 dias, entra com mandado de segurança." Parecia complicado, mas ela simplificou: "Primeiro, vá no protocolo com um requerimento escrito pedindo a decisão, com data e número do processo. Peça o número de protocolo do seu requerimento. Depois, em 15 dias, se não responderem, volte com a reclamação na ouvidoria." Luísa fez isso. Entregou o requerimento, anotou o protocolo. Quinze dias depois, nada. Voltou e abriu reclamação na ouvidoria. Uma semana depois, o habite-se saiu. Ela aprendeu que cobrar celeridade de órgão público não é reclamar — é gerar papel. Protocolo, requerimento, ouvidoria. O papel obriga o sistema a responder. Sem papel, você é só mais um reclamante na fila.