Luísa estava voltando do trabalho e pisou num buraco aberto na calçada, coberto por mato. Caiu torcendo o tornozelo e rasgando a calça. Ficou sentada no chão, com dor, sem saber o que fazer. Ligou para o marido, que veio buscá-la. Mas não registrou nada, não tirou foto, não anotou o endereço exato. No dia seguinte, com o tornozelo inchado, não pôde nem acionar a prefeitura porque não sabia dizer onde exatamente foi. Aprendeu que cair em buraco em via pública dá direito a indenização. O correto é: primeiro, peça ajuda para sair do local se necessário (Samu se houver fratura). Segundo, fotografe o buraco, a rua, suas lesões e suas roupas danificadas. Terceiro, registre BO na delegacia online ou física. Quarto, reúna testemunhas e documentos médicos. Depois entre com pedido de reparação na prefeitura. Quando a vizinha dela caiu num buraco da concessionária de água, Luísa a ajudou a fazer tudo certo. Tiraram fotos do buraco e da rua. Ela foi ao pronto-socorro, pegou o relatório médico. Registrou BO online. Entrou com o pedido na ouvidoria da companhia de saneamento. Em 2 meses, recebeu indenização pelos gastos médicos e pelo dano moral. A via pública é responsabilidade do poder público. Saber pedir ajuda e documentar transforma um acidente em reparação de direito. Buraco na calçada é negligência da administração.