Sempre achou que "registrar uma dívida" era a mesma coisa que "protestar", mas são coisas bem diferentes. Quando precisou formalizar um empréstimo que fez para um parente, quase fez tudo errado — emprestou o dinheiro sem contrato, sem testemunha, no fio do bigode. Se ele não pagasse, ele não teria como provar nada. O jeito certo é registrar o contrato de dívida no Cartório de Títulos e Documentos. Lá, o documento ganha data certa, fé pública e força executiva extrajudicial. Levou o contrato assinado por ele e pelo devedor, com firma reconhecida, duas testemunhas, seu CPF e o do devedor. O cartório registrou e lhe devolveu uma via com o selo de registro. Se ele não pagar, pode executar a dívida sem precisar de um processo judicial demorado. Aprendeu que emprestar dinheiro sem registro é quase o mesmo que dar de presente. Registro é segurança.