Como transferir um consórcio?

Luísa

Luísa precisava se mudar de cidade e não queria mais o consórcio de imóvel que tinha começado. Um amigo disse: "transfere pra outra pessoa". Ela foi na administradora e pediu pra transferir pra um conhecido. Disseram que não podia — que só era permitido após 12 meses e com pagamento de uma taxa de 5% sobre o valor do bem. O comprador ainda precisava passar por análise de crédito. Perdeu o negócio e ficou mais um ano pagando algo que não queria.

A transferência de consórcio é uma saída inteligente, mas tem regras. O jeito certo é: primeiro, verificar no contrato se existe cláusula de cessão de direitos (transferência pra outra pessoa). A maioria permite, mas com condições: carência mínima (geralmente 12 a 18 meses), taxa de transferência (de 2% a 8% do valor do bem) e aprovação do novo consorciado pela administradora. Segundo, encontrar alguém interessado — pode anunciar em grupos online, mas a administradora precisa aprovar. Terceiro, fazer um contrato particular de cessão entre as partes. E nunca esquecer de registrar na administradora — transferência "de boca" não vale.