Carlos foi abordado numa blitz. O guarda pediu documentos, olhou, e depois disse: "Vou dar uma olhada no carro." Ele ficou sem reação. Queria perguntar "o senhor tem mandado?" mas teve medo de parecer culpado. Deixou o guarda revistar. Ele abriu porta-luvas, olhou no porta-malas, mexeu nas coisas. Não achou nada, claro — ele não tinha nada. Mas ficou o resto do dia com aquela sensação estranha, de ter deixado alguém mexer no que é seu sem saber se era obrigado a permitir. O jeito certo de saber se o guarda pode revistar o veículo é: primeiro, saiba que a lei permite revista veicular em blitz de trânsito sem mandado, desde que haja suspeita fundada — não pode ser aleatória. Se o guarda quiser revistar, você pode perguntar educadamente: "Posso saber o motivo da revista?" Se ele disser "é de rotina", aí não é legal. Se ele apontar um motivo específico, como "cheiro de maconha" ou "vidro muito escuro", aí pode. Mantenha a calma, não dificulte, mas não abra mão de perguntar. Se sentir que foi abuso, anote nome e matrícula do guarda, local e hora, e registre depois na corregedoria. Saber seus direitos não é enfrentamento — é cidadania.