Seu carro tinha película escura e o vistoriador reprovou na hora. Ficou sem entender, achava que era permitido. Perdeu a vistoria e teve que arrancar a película. Hoje pergunta antes: "Bom dia, meu carro tem película G5 nos vidros laterais e para-brisa com insulfilm. Isso é aprovado na vistoria?" O vistoriador explicou que a legislação proíbe película no para-brisa, e nos vidros laterais a transparência mínima é 70% para os dianteiros e 28% para os traseiros. A G5 que ele tinha era mais escura que o permitido. Perguntou se ele media a transparência no local. Ele disse que sim, com um medidor específico. Também perguntou se pelicular o para-brisa era permitido em caso de proteção solar com faixa superior. Ele disse que a faixa pode ter no máximo 10 cm a partir do topo. Tirou a película do para-brisa, trocou a lateral por G20 (que é mais clara), e passou. Agora sempre consulta a legislação do estado antes de instalar película. Cada estado tem regras diferentes. Em São Paulo, por exemplo, a fiscalização é mais rígida. O melhor é instalar película dentro da lei e confirmar com o vistoriador antes de levar o carro.