Ele tomou uma multa leve — estacionou em local proibido por cinco minutos enquanto resolvia um problema. Quando chegou a notificação, ficou inconformado. Quinze dias depois, um amigo perguntou: "Por que você não pediu conversão em advertência?" Ele nem sabia que existia isso. Quando foi atrás, o prazo já tinha passado. Teve que pagar a multa e levar os três pontos na carteira por algo que poderia ter virado uma simples advertência escrita.
Aprendeu que a conversão de multa em advertência é um direito previsto no CTB para infrações leves ou médias, desde que o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses. Hoje, quando recebe uma notificação de infração leve ou média, corre atrás da conversão. Vai no site do órgão autuador e procura a opção "defesa prévia" ou "pedido de conversão em advertência". Escreve um texto simples: "Solicito a conversão da presente infração em advertência por escrito, nos termos do Art. 267 do CTB, uma vez que a infração é de natureza leve/média e não sou reincidente nos últimos 12 meses." Anexa cópia da CNH e do documento do veículo. O prazo é o mesmo da defesa prévia — geralmente 15 a 30 dias. No caso dele, funcionou: a multa foi convertida em advertência, não pagou nada e não levou pontos. O segredo é agir rápido. Deixar passar o prazo é perder a chance de não pagar e não pontuar.