Tomou uma multa e o papel dizia "infração gravíssima". Só que ela não fazia ideia de quantos pontos aquilo valia. Perguntou pra um amigo, ele chutou "cinco". Outro amigo disse "sete". Foi no Google e cada site falava um número. Acabou assumindo que era cinco e ficou tranquila. Na hora de renovar a CNH, descobriu que na verdade eram sete pontos — e que ela estava a um ponto de ter a carteira suspensa. Teve que fazer curso de reciclagem correndo.
Aprendeu que a pontuação de cada infração é definida pelo CTB e não muda de estado pra estado — o que pode mudar é o valor da multa. Infração leve: 3 pontos. Média: 4 pontos. Grave: 5 pontos. Gravíssima: 7 pontos. Mas tem pegadinha: infrações gravíssimas com fator multiplicador (como dirigir embriagado) podem ter o valor da multa multiplicado, mas os pontos continuam 7. Hoje, quando recebe uma notificação, primeiro vê o artigo do CTB que foi infringido. Depois liga pro Detran e pergunta: "Essa infração é de qual natureza? Leve, média, grave ou gravíssima? Quantos pontos ela gera?" E pergunta também se há reincidência no período de 12 meses, porque a reincidência pode agravar a penalidade. Anota tudo numa planilha: data, tipo, pontos, status. O jeito certo é não confiar em chute de amigo ou em site qualquer. A informação oficial está no CTB e no site do Detran. Cinco minutos de pesquisa evitam susto na hora de renovar a carteira.