Ela era passageira de Uber e o motorista furou um sinal vermelho. O guarda multou ele, mas ele ficou reclamando: "A culpa é do aplicativo que me mandou virar rápido." Ela ficou sem saber se o guarda podia multar motorista de aplicativo da mesma forma. Depois perguntou pra um amigo policial rodoviário. Ele explicou que motorista de aplicativo é motorista como qualquer outro — as mesmas leis de trânsito se aplicam. A única diferença é que a multa vai pro proprietário do veículo, não pro motorista. Se o carro for alugado, a multa vai pra locadora e eles repassam. Mas a infração é a mesma. Outra vez, num Uber, o motorista quase bateu e ela ficou noiada. No destino, perguntou pra ele: "Se o senhor leva multa trabalhando, o aplicativo ajuda a pagar ou fica tudo pro senhor?" Ele explicou que algumas plataformas têm seguro que cobre multa por culpa do app, mas que no geral a multa é do motorista. Aprendeu que a resposta pra dúvida dela era simples: o guarda multa qualquer condutor, independente de ser app. O que muda é de quem cobrar depois. O erro foi achar que aplicativo cria uma categoria especial de trânsito. O acerto foi perguntar sobre a responsabilidade civil e administrativa de quem está ao volante.