A CNH dele venceu e ele, na correria, esqueceu de renovar. Foi parado numa blitz três meses depois. O guarda pediu os documentos e ele entregou a CNH vencida. Perguntou: "Pode multar por causa disso?" O guarda respondeu: "Claro, documento vencido é infração." Leu a multa pra ele: gravíssima, setecentos reais, sete pontos. Quase caiu duro. Depois foi pesquisar e viu que dirigir com CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima mesmo. Mas nos primeiros trinta dias é só média. Se ele tivesse renovado no primeiro mês, teria levado multa bem mais leve. Aprendeu que o documento atrasado é sim passível de multa, e o valor varia com o tempo de atraso. Num outro flagra — agora com o licenciamento atrasado — perguntou: "Doutor, qual a infração exata? É por atraso do licenciamento ou por falta de documento? E qual o prazo que eu tenho pra regularizar sem nova multa?" O guarda explicou que licenciamento atrasado é infração grave, mas que ele poderia circular até o fim do expediente pra ir ao DETRAN regularizar. Foi, resolveu e não levou multa. O erro foi ignorar o prazo. O acerto foi perguntar o tipo de infração e o prazo de regularização.