Tomou uma multa de quinhentos reais. Na hora, apelou: "Moço, não dá pra reduzir não? Pelo menos o valor?" O guarda olhou pra ele com uma cara de pena e disse: "Não posso, o valor é tabelado por lei." Saiu de lá se sentindo um idiota. Descobriu que o valor da multa é fixo por infração, definido pelo CONTRAN. Guarda não reduz. Mas existem descontos legais — pagamento antecipado, por exemplo. Hoje, quando recebe uma multa, faz o seguinte: vai no site do DETRAN, vê a data de vencimento e pergunta no atendimento: "Essa multa tem desconto pra pagamento até o vencimento? Qual o valor com desconto e onde eu posso gerar o boleto com esse benefício?" Em muitas infrações, o pagamento voluntário até a data de vencimento dá 20% de desconto. Já economizou uma boa grana assim. O erro foi pedir redução pro guarda, que não pode. O acerto foi buscar o desconto que a lei já prevê pra quem paga em dia. Não é favor, é direito.