O farol esquerdo dele queimou e ele nem sabia. O guarda parou ele e disse: "Farol queimado, infração média." Ele perguntou: "Pode multar por causa de uma lâmpada?" Ele respondeu: "Pode sim, é item de segurança." Tomou a multa, mas ficou remoendo. Depois descobriu que sim, o CTB prevê multa pra farol queimado, mas o guarda pode dar um prazo pra regularizar se você estiver presente e o carro estiver em condições seguras. O problema é que ele nem perguntou se tinha chance de evitar a multa. Numa outra vez, com o farol traseiro queimado, foi abordado. Dessa vez falou: "Boa noite, doutor. O senhor tem razão, o farol está queimado, eu não tinha percebido. Existe a possibilidade de eu regularizar agora e o senhor fazer apenas a advertência? Ou se não for possível, qual o prazo que eu tenho pra trocar a lâmpada sem levar multa?" O guarda olhou pra ele, viu que ele não estava de má-fé, e disse: "Troca até amanhã e não vou multar. Mas se te pararem de novo, aí não tem conversa." Trocou na manhã seguinte. O erro foi achar que o guarda não tem poder pra multar isso. O acerto foi reconhecer o erro e perguntar sobre a possibilidade de regularização.