Numa blitz, o guarda pediu os documentos de Carlos e disse: "Sua CNH está vencida." Ele gelou. Perguntou: "O senhor vai tomar minha carteira?" O guarda respondeu: "Vou sim, dirigir com CNH vencida é infração." Recolheu na hora. Carlos ficou meses sem dirigir, tendo que pagar taxa e refazer exame médico pra recuperar. Um amigo contou depois que o guarda pode recolher a CNH, mas não é automático — depende da infração. Dirigir com CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima, com recolhimento do documento. Mas tem situações em que o guarda só multa e não recolhe. Depois que aprendeu isso, num outro flagra, perguntou: "Doutor, o senhor vai recolher minha CNH ou só aplicar a multa? Se recolher, qual o procedimento pra eu retirar depois?" O guarda explicou: recolheu, deu um recibo e instruções pra buscar na CIRETRAN depois de pagar a multa e regularizar o exame. Pelo menos ele saiu sabendo o passo a passo. O erro foi achar que recolhimento de CNH é castigo arbitrário. O acerto foi perguntar qual infração justifica o recolhimento e qual o caminho de volta.