Qual o de perguntar se o guarda pode multar dentro de estacionamento privado?

Luísa

Tomou uma multa por estacionar em vaga de idoso num supermercado. Mas o mercado era privado, o estacionamento era particular. Ficou indignada e perguntou pro guarda que estava lá: "O senhor pode multar aqui dentro? Isso é propriedade privada!" Ele respondeu: "Posso sim, área de estacionamento aberta ao público é considerada via pública para efeitos de fiscalização." Ela não acreditou, foi pesquisar e ele estava certo. O Código de Trânsito considera via pública todo local aberto à circulação, mesmo que seja particular. Mas aprendeu que poderia ter perguntado de um jeito que lhe explicasse melhor antes de tomar a multa. Numa situação parecida depois, perguntou: "Doutor, qual a fundamentação legal pra multa em estacionamento privado? É por causa do artigo tal do CTB?" Ele explicou direitinho: o artigo 29 do CTB equipara vias privadas abertas à circulação. Ela entendeu, acatou e pagou. Mas se ela quisesse contestar, saberia por onde começar. O erro foi questionar a autoridade sem conhecer a lei. O acerto foi perguntar a base legal — porque se o guarda estiver errado, você tem argumento pra defesa prévia.