Luísa formalizou o MEI, mas descobriu que não bastava. Para abrir a doceria num ponto comercial, precisava do alvará de funcionamento da prefeitura.
— Sem alvará, a vigilância sanitária pode multar e até fechar o negócio — alertou o contador.
Luísa foi à prefeitura da cidade com o CNPJ, o contrato de aluguel do ponto comercial, o comprovante de endereço e os documentos pessoais. Preencheu o formulário de solicitação de alvará.
A prefeitura analisou a localização, verificou se a atividade era permitida na zona e se o imóvel estava regular. Também pediu a vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
— Vou agendar as vistorias — disse a funcionária.
Luísa pagou as taxas de vistoria e aguardou. Depois de aprovada em todas as inspeções, o alvará foi emitido. Ela colocou o documento emoldurado na parede da doceria.