Carlos precisava assinar o contrato de prestação de serviços de uma empresa de outro estado. Mandar o contrato pelos correios levaria dias. A empresa sugeriu a assinatura eletrônica.
— É só usar uma plataforma de assinatura digital — explicou o contratante.
Carlos acessou o site da plataforma, criou uma conta e fez o upload do contrato. O sistema gerou um link para ele assinar. Ele clicou, arrastou a assinatura digital no campo indicado e pronto.
— Mas isso tem validade jurídica? — perguntou Carlos.
— Sim, a assinatura eletrônica tem validade legal, desde que as partes concordem com o meio digital — respondeu o contratante.
Carlos assinou o contrato em dois minutos. A empresa assinou do outro lado e o contrato foi concluído. A plataforma gerou um hash de verificação e um certificado de conclusão.
— Muito mais rápido que papel e caneta — concluiu Carlos.