Seu Antônio precisava assinar um contrato de compra e venda de um imóvel de forma digital. O cartório informou que a assinatura digital só seria válida com um certificado digital.
— O certificado digital é a identidade virtual da pessoa — explicou o tabelião.
Seu Antônio procurou uma Autoridade Certificadora credenciada, como a Caixa Econômica ou o Serasa. Levou RG, CPF e comprovante de residência. Pagou a taxa de emissão do certificado do tipo A1, válido por um ano.
O técnico gerou o certificado na hora, instalou no computador e explicou como usar. Seu Antônio podia agora assinar documentos digitais com validade jurídica.
— Muito prático, não preciso mais reconhecer firma em cartório — disse para o amigo.
Ele assinou o contrato do imóvel digitalmente, de casa, sem sair do conforto do lar. A economia de tempo e dinheiro foi significativa.