Pedro foi demitido sem justa causa. Além da indenização, tinha direito ao seguro-desemprego. A empresa deu as guias necessárias para a solicitação.
— Você tem de cinco a cento e vinte dias para dar entrada, contados da demissão — explicou o advogado trabalhista.
Pedro acessou o site do Ministério do Trabalho e preencheu o requerimento. Incluiu os dados da empresa, o número do CPF e os dados da rescisão. Anexou as guias fornecidas pelo empregador.
O sistema processou o pedido e informou o número de parcelas a que ele tinha direito: quatro parcelas, com base no tempo de serviço e nos salários recebidos.
— Agora é aguardar a liberação — disse Pedro.
A primeira parcela caiu na conta trinta dias após a solicitação. Pedro usou o dinheiro para se manter enquanto procurava um novo emprego.
— O seguro-desemprego não é esmola, é um direito conquistado — refletiu.