Carlos contratou uma empresa de consultoria por doze meses, mas precisou rescindir o contrato no sexto mês. O contrato previa multa de 20% sobre o valor restante em caso de rescisão antecipada.
— Multa alta, mas não tem como continuar — pensou.
Ele releu a cláusula penal do contrato. A multa era prevista e tinha sido acordada no momento da assinatura. Carlos calculou o valor: saldo de seis meses, multa de 20% sobre o total.
— Vou ter que pagar mesmo — resignou-se.
Carlos negociou com a empresa um desconto na multa, argumentando que estava indicando um substituto. A empresa aceitou reduzir a multa para 10%. Ele pagou o valor acordado e recebeu o termo de quitação.
— Aprendizado: sempre ler a cláusula de rescisão antes de assinar qualquer contrato — disse para Beto.
Beto concordou, lembrando da própria experiência com o contrato de aluguel.