O celular de Luísa apresentou defeito na tela com três meses de uso. A loja se recusou a consertar, dizendo que o problema era mau uso. Luísa sabia que o Código de Defesa do Consumidor garantia a assistência.
— Vou ao Procon — decidiu.
Ela juntou a nota fiscal, o comprovante de garantia, o protocolo da reclamação na loja e fotos do defeito. Foi ao Procon mais próximo e registrou a reclamação presencialmente.
O Procon notificou a loja para apresentar defesa em quinze dias. A loja respondeu, mas a argumentação de Luísa era forte. O Procon marcou uma audiência de conciliação.
Na audiência, o representante da loja ofereceu o conserto gratuito e a extensão da garantia por mais seis meses. Luísa aceitou.
— Se eu não tivesse ido ao Procon, teria pago o conserto do meu bolso — disse para Clarinha.