Pedro comprou um carro usado de um amigo. Pagou o valor combinado, mas o documento do carro ainda estava no nome do vendedor. Circular com o veículo não transferido é infração e gera multa para o antigo dono.
— Precisamos fazer a transferência no Detran — disse Pedro para o vendedor.
Os dois foram ao cartório reconhecer firma da assinatura do vendedor no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Pedro pagou o valor do documento, que equivale a 1% do valor do veículo, mais as taxas de transferência.
— Agora é só levar ao Detran — orientou o atendente do cartório.
Pedro foi ao Detran com os documentos: CRV assinado e reconhecido, RG, CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria e comprovante de pagamento das taxas. O sistema processou a transferência em quinze dias.
— Agora o carro é meu de verdade — disse Pedro, mostrando o novo documento.