Seu Antônio comprou a casa própria depois de anos economizando. O vendedor entregou as chaves, mas o registro da casa ainda estava no nome do antigo dono. Sem o registro, a casa não era oficialmente dele.
— Não adianta só pagar e pegar a chave — explicou o corretor. — Tem que registrar no cartório de imóveis.
Seu Antônio foi ao cartório com o contrato de compra e venda, a escritura pública, as certidões negativas de tributos, o IPTU pago e os documentos pessoais. Pagou o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas cartorárias.
O cartório analisou a documentação, verificou se não havia pendências no imóvel e finalmente registrou a propriedade no nome de Seu Antônio.
— Agora sim, a casa é minha — disse ele, segurando a matrícula atualizada do imóvel.
Dona Marta abriu uma garrafa de vinho para comemorar.