Beto comprou um celular caro numa loja online e o aparelho veio com um defeito de fábrica. Quando tentou trocar, a empresa disse que não podia porque o prazo de arrependimento já tinha passado. Revoltado, Beto resolveu processar.
— Primeiro, reúna todas as provas — orientou um amigo que já tinha passado por isso. — Nota fiscal, prints das conversas, o produto defeituoso filmado.
Beto juntou tudo e procurou um advogado especializado em direito do consumidor. O advogado explicou que o Código de Defesa do Consumidor garante trinta dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis. A loja estava errada.
Ele entrou com a ação no Juizado Especial Cível pedindo a troca do aparelho ou a devolução do dinheiro. O juiz deu ganho de causa e a loja ainda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais.
— A empresa achou que eu ia desistir — disse Beto depois. — Mas quando o cidadão conhece seus direitos e tem um bom advogado, a história é outra.
Beto nunca mais deixou de exigir seus direitos como consumidor e passou a recomendar que todos guardem notas fiscais e registrem reclamações.