Carlos foi vítima de um golpe pela internet. Alguém clonou o WhatsApp dele e aplicou um golpe nos contatos pedindo dinheiro. Ele ficou perdido: devia ir na delegacia do bairro ou na Polícia Federal? Um amigo sugeriu a Federal, outro disse que era caso para a Civil.
— Qual é a diferença, afinal? — perguntou no balcão de informações do fórum.
Um oficial esclareceu: a Polícia Civil investiga crimes comuns que ocorrem no âmbito estadual — furtos, roubos, homicídios, estelionatos presenciais. Já a Polícia Federal cuida de crimes interestaduais ou internacionais, como tráfico de drogas interestadual, crimes cibernéticos com ramificação internacional e lavagem de dinheiro.
Como o golpe do WhatsApp aconteceu todo dentro do estado e não envolvia transação internacional, Carlos foi orientado a registrar o BO na delegacia de estelionato da Polícia Civil.
— Existe também a Polícia Científica, que faz perícias, e a Polícia Rodoviária Federal, que cuida das estradas — completou o oficial.
Carlos foi à delegacia certa, fez o BO e ajudou a polícia a rastrear os golpistas. Entendeu que saber a polícia correta economiza tempo e faz a investigação andar mais rápido.