Dona Marta sofria ameaças do ex-marido há meses. Ele não aceitava a separação e vivia rondando a casa dela, mandando mensagens agressivas. Certa noite, ele apareceu bêbado no portão, gritando que ia "botar fogo na casa". Dona Marta ligou desesperada para a polícia.
— A senhora precisa registrar um BO e pedir uma medida protetiva — disse a policial que atendeu a ocorrência.
Na delegacia, ela foi orientada a procurar a Delegacia da Mulher. A delegada ouviu seu relato e disse que enquadrava na Lei Maria da Penha. Explicou que a medida protetiva é um pedido feito ao juiz para afastar o agressor, proibir contato e garantir a segurança da vítima.
O pedido foi encaminhado ao juiz e concedido em 24 horas. O ex-marido foi notificado a manter distância mínima de 300 metros de Dona Marta, não entrar em contato por nenhum meio e ficou proibido de se aproximar da casa dela.
— Se ele desrespeitar, é preso na hora — explicou a advogada que depois acompanhou o caso.
Dona Marta finalmente dormiu tranquila. Aprendeu que violência doméstica não se resolve com conversa, mas com a lei. E que a Justiça tem instrumentos rápidos para proteger quem está em perigo.