Luísa tinha dois filhos pequenos e o pai das crianças tinha sumido. Ela trabalhava como diarista, mas o dinheiro mal dava para a comida. Precisava de ajuda, mas não sabia como pedir pensão. Uma assistente social do CRAS orientou: — Você precisa entrar com uma ação de alimentos.
— Mas eu não tenho dinheiro para pagar advogado — respondeu Luísa.
— A Defensoria Pública faz isso de graça — disse a assistente.
Luísa foi atendida na Defensoria. A defensora explicou que a pensão é um direito da criança e que o valor é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga — normalmente entre 15% e 30% da renda do pai.
A ação foi protocolada e o pai foi citado. Na audiência, ele tentou negar a paternidade, mas o exame de DNA já havia confirmado. O juiz fixou a pensão em 25% do salário mínimo, com desconto em folha.
Com a pensão, Luísa conseguiu comprar leite, fraldas e material escolar. Não era muito, mas fazia diferença. Ela entendeu que pensão alimentícia não é favor — é obrigação legal de quem trouxe uma criança ao mundo.