Como funciona a guarda dos filhos na separação?

Seu Antônio

Seu Antônio criou o neto desde bebê, porque a filha tinha problemas com álcool. Quando a mãe do menino decidiu se mudar para outro estado e levar a criança, ele não aceitou. O neto era sua vida e a mudança ia arrancar a criança da escola, dos amigos e do tratamento médico que fazia.

— O senhor tem direito de pedir a guarda — disse a advogada da Defensoria Pública que o atendeu.

Seu Antônio não sabia que avô também podia requerer a guarda. A advogada explicou que existem três tipos: guarda compartilhada (responsabilidade dividida), guarda unilateral (um dos pais) e guarda com terceiros (parentes, como avós).

O juiz nomeou uma assistente social para estudar o caso. O laudo mostrou que a criança tinha vínculo forte com o avô e que a mãe não tinha condições de oferecer estabilidade. O Ministério Público opinou pela guarda com Seu Antônio.

A decisão saiu favorável: o neto ficaria com ele, com visitas supervisionadas da mãe. Seu Antônio saiu do fórum com os olhos marejados. Entendeu que a Justiça também protege os vínculos afetivos que vão além do pai e da mãe.