Pedro era novo ainda, mas tinha um patrimônio construído com muito esforço. Uma casa, um carro e uma pequena poupança. Quando um amigo morreu sem deixar testamento e a família passou anos brigando na Justiça, Pedro decidiu agir.
— Fazer testamento não é coisa de velho? — perguntou ao advogado que consultou.
— Todo mundo que tem bens e quer decidir o destino deles deveria fazer — respondeu o advogado. — O testamento é a garantia de que sua vontade será cumprida.
O advogado explicou que existem três tipos principais: o testamento público (feito em cartório, na frente de duas testemunhas), o cerrado (escrito pelo testador e lacrado no cartório) e o particular (escrito à mão, mas com menor validade).
Pedro optou pelo testamento público. No cartório, na presença do advogado e de duas testemunhas, ditou quem ficaria com cada bem. Deixou a casa para a filha mais nova, o carro para o irmão e a poupança dividida entre dois sobrinhos.
— Agora posso morrer em paz — brincou Pedro. — Mas pretendo viver muito ainda. Só que, se algo acontecer, minha vontade está clara.
Ele aprendeu que testamento não é presságio de morte, é responsabilidade com quem a gente ama.