Dona Marta contratou uma empreiteira para reformar sua cozinha. Pagou uma entrada generosa, mas os serviços nunca foram concluídos. A empresa sumiu com o dinheiro e deixou a obra parada. Indignada, Dona Marta não sabia o que fazer.
— A senhora tem um contrato, não tem? — perguntou Beto, seu genro.
Ela tinha, sim. Um contrato assinado com descrição dos serviços, prazos e valores. Beto a levou até um advogado contratualista, que analisou o documento.
— Este contrato é claro — disse o advogado. — A empreiteira descumpriu a obrigação. Podemos entrar com uma ação pedindo a rescisão, a devolução do dinheiro e indenização por perdas e danos.
O advogado protocolou a ação e, citada, a empreiteira não compareceu. O juiz concedeu a liminar determinando a devolução integral do valor pago, acrescido de correção. Dona Marta recebeu tudo de volta em sessenta dias.
— Eu achava que contrato era só um papel — disse ela depois. — Mas aprendi que contrato é lei entre as partes e que a Justiça está aí para fazer valer o que foi combinado.