Quais são os direitos básicos de quem trabalha de carteira assinada?

Luísa

Luísa conseguiu seu primeiro emprego de carteira assinada, mas não fazia ideia do que isso significava na prática. Sabia que tinha direito a férias e décimo terceiro, mas desconhecia detalhes como FGTS, hora extra e adicional noturno. Não queria ser passada para trás.

— Você precisa entender a CLT — disse Carlos, seu primo. — Não dá para confiar cegamente no patrão.

Luísa pegou um livreto no sindicato e foi estudar. Descobriu que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante registro em carteira, salário mínimo, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, hora extra com acréscimo de 50%, adicional noturno de 20%, férias com um terço a mais, décimo terceiro, FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.

— Nossa, são muitos direitos — comentou com a colega de trabalho.

Quando o patrão pediu para ela trabalhar além do horário sem pagar extra, Luísa lembrou do que aprendeu. Conversou com o supervisor e, diante da recusa, procurou o sindicato. A empresa foi notificada e passou a pagar as horas extras corretamente. Luísa percebeu que conhecimento é a melhor ferramenta do trabalhador e que a CLT existe para proteger quem bate ponto todo dia.