Luísa conseguiu seu primeiro emprego de carteira assinada, mas não fazia ideia do que isso significava na prática. Sabia que tinha direito a férias e décimo terceiro, mas desconhecia detalhes como FGTS, hora extra e adicional noturno. Não queria ser passada para trás.
— Você precisa entender a CLT — disse Carlos, seu primo. — Não dá para confiar cegamente no patrão.
Luísa pegou um livreto no sindicato e foi estudar. Descobriu que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante registro em carteira, salário mínimo, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, hora extra com acréscimo de 50%, adicional noturno de 20%, férias com um terço a mais, décimo terceiro, FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.
— Nossa, são muitos direitos — comentou com a colega de trabalho.
Quando o patrão pediu para ela trabalhar além do horário sem pagar extra, Luísa lembrou do que aprendeu. Conversou com o supervisor e, diante da recusa, procurou o sindicato. A empresa foi notificada e passou a pagar as horas extras corretamente. Luísa percebeu que conhecimento é a melhor ferramenta do trabalhador e que a CLT existe para proteger quem bate ponto todo dia.