Carlos trabalhou três anos numa oficina sem registro em carteira. Quando pediu demissão, o patrão não pagou as verbas rescisórias. Carlos ficou com medo de processar — achava que ia gastar mais com advogado do que receberia de direitos.
— Isso é direito seu, uai — disse Seu Antônio. — Trabalhou, tem que receber.
Carlos foi ao sindicato da categoria e foi orientado a procurar um advogado trabalhista. Na consulta, o advogado explicou que ações trabalhistas não têm custas iniciais para o empregado e que os honorários do advogado podem ser descontados do que o patrão for condenado a pagar.
O advogado entrou com a reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo, FGTS, férias, décimo terceiro e multa. Na audiência, o ex-patrão tentou negar, mas as fotos e mensagens apresentadas por Carlos provaram o vínculo.
— A Justiça do Trabalho existe justamente para equilibrar essa relação — disse o juiz na sentença. Carlos recebeu tudo o que tinha direito e ainda uma indenização. Hoje ele sabe: trabalho sem registro é ilegal e a Justiça está ao lado do trabalhador.