Luísa encostou no balcão de câmbio com o cartão internacional na mão. Ela já tinha carregado dois mil reais antes, mas queria colocar mais.
— Oi, de novo — ela disse para a mesma atendente de blazer azul.
— Já voltou?
— Queria carregar mais. Mais uns três mil.
A atendente franziu o cenho.
— A senhora já passou dois mil hoje. Mais três mil dá cinco mil no mesmo dia.
— E tem problema?
— Tem limite. Passou de três mil dólares em operação no mesmo dia, precisa de justificativa.
Luísa apoiou o cotovelo no balcão.
— Qual é o limite, então?
— Por CPF, a senhora pode fazer até o equivalente a três mil dólares por dia em operações de câmbio sem burocracia. Acima disso, precisa declarar na Receita.
— Mas eu não vou usar no Brasil. Vou gastar fora.
— Mesmo assim. A regra é por CPF e por dia, independente do destino.
— E se eu fizer amanhã?
— Aí já é outro dia. Pode fazer mais três mil dólares amanhã.
Luísa fez as contas na cabeça. Cinco mil reais hoje passava do limite de três mil dólares pela cotação.
— Então vou fazer dois mil hoje. O resto amanhã.
— Boa.
— Mas me dá um comprovante com o valor e o saldo restante do cartão.
— Claro.
A atendente processou a transação. Luísa passou o cartão na maquininha, esperou o papel sair, guardou tudo. Agora sabia: não adiantava tentar colocar tudo de uma vez. A regra era clara. E ela tinha o dia seguinte para completar.
*Continua em: 667 — Carlos — Como pedir ao agente de câmbio para trocar moedas de volta para reais?*