Como declarar bens na alfândega?

Luísa

Depois das esteiras de bagagem, o fluxo de pessoas seguia para uma área de portões. Uns passavam direto. Outros eram parados. Luísa viu uma placa verde grande: "Nada a Declarar". Ao lado, uma vermelha: "Bens a Declarar".

— Qual é a nossa? — Carlos perguntou.

— Acho que verde. A gente não comprou nada no avião.

— Mas trouxe eletrônicos. Notebook, tablet.

— Essas coisas são de uso pessoal, não precisa declarar. A não ser que seja novo, comprado no exterior.

— O notebook é meu, de dois anos atrás.

— Então verde.

Eles seguiram para o portão verde. Um agente da alfândega estava perto, observando as pessoas passarem. Ele não parou ninguém. Apenas olhava.

Luísa passou com a mala. O agente olhou para ela, para a mala, para ela de novo. Não disse nada.

Ela continuou andando.

— Pronto? — Carlos perguntou.

— Acho que sim.

— Se a gente tivesse comprado alguma coisa lá fora, tinha que declarar?

— Tinha. Se passar do limite de isenção, precisa pagar imposto.

— E se não declarar?

— Se pegam, multa. Perde o produto.

— Melhor declarar então.

— Melhor.

Eles saíram da área da alfândega e entraram no saguão principal do aeroporto. Pessoas esperando com cartazes, motoristas de táxi, famílias se abraçando. A viagem tinha terminado oficialmente.

Luísa segurou a alça da mala e olhou para cima. O teto de vidro deixava o sol entrar. A viagem tinha sido longa, mas todas as etapas tinham sido vencidas. Inclusive a alfândega.

— Agora é aproveitar — ela disse.

— Agora é.

*Continua em: 543 — Como passar pela alfândega sem ser parado*