A prima de Carlos ligou no fim da tarde. A voz dela estava diferente, mais apertada.
— Carlos, fui mandada embora sem justa causa. Disseram que não vão pagar nada.
— Como assim nada?
— Falaram que meu contrato era de experiência e que não tem direito a multa.
Carlos apertou o telefone contra a orelha. Ele não era advogado, mas sabia que aquilo não estava certo.
— Espera. Vou descobrir com quem você pode falar.
Ele lembrou do conselheiro de carreira que o RH tinha indicado. Mandou uma mensagem.
"Você sabe como ajudar alguém que foi demitida e a empresa não quer pagar os direitos?"
A resposta veio em quinze minutos: "Ela tem direito a tudo que a lei garante. Se o contrato foi registrado, a multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e o saldo de salário são obrigatórios. Indica ela procurar o sindicato ou a Defensoria Pública daqui."
Carlos agradeceu e ligou de volta pra prima.
— Passa no sindicato amanhã. Leva contrato, carteira e tudo que tiver de documento. Não assina nada sem eles olharem.
— E se eles não me atenderem?
— Vai atrás de novo. Isso é teu direito. Não é favor.
Ela ficou em silêncio.
— Obrigada, Carlos. Por acreditar em mim.
— Não precisa agradecer. É só o mínimo.
*Continua em: 890 — Como agir em caso de assédio moral no trabalho?*