Carlos precisava de uma informação sobre direitos trabalhistas. O advogado recomendou ligar para o Ministério do Trabalho.
— Qual o telefone do Ministério do Trabalho?
— O número geral é 158. É a Central de Atendimento do Trabalhador.
Carlos discou 158.
Uma voz eletrônica atendeu:
— "Bem-vindo à Central de Atendimento do Trabalhador. Escolha uma opção."
— Apertei 1 para informações trabalhistas.
— "Para informações sobre carteira de trabalho, digite 1. Para denúncias, digite 2. Para falar com atendente, digite 3."
Apertou 3.
— "Aguarde, vou transferir para um atendente."
Uns três minutos de espera.
— "Central do Trabalhador, bom dia. Como posso ajudar?"
— Bom dia. Preciso de informação sobre correção de registro na carteira de trabalho.
— O senhor já tentou resolver com a empresa?
— Já. Não resolveram. Entrei com ação na Justiça do Trabalho.
— Então o processo já está em andamento. O Ministério não atua em processos judiciais.
— Mas queria saber se posso denunciar a empresa também.
— Pode. A denúncia trabalhista é feita pelo site ou pelo telefone 158 mesmo.
— O que preciso para denunciar?
— Nome da empresa, CNPJ, endereço, e descrição do problema. Se tiver provas, melhor.
— E a denúncia fica anônima?
— Sim. O denunciante pode permanecer anônimo.
— E depois da denúncia?
— O Ministério fiscaliza a empresa. Se encontrar irregularidade, aplica multa e determina a correção.
— Quanto tempo leva a fiscalização?
— Depende da demanda. Pode levar de trinta dias a seis meses.
— E se a empresa fechar antes?
— A multa continua valendo. E os sócios respondem.
— Vou denunciar também.
— O senhor quer fazer a denúncia agora ou prefere o site?
— Faço pelo site. Qual o endereço?
— gov.br/trabalho. Lá tem a opção "Denúncia Trabalhista".
— Obrigado. Vou fazer.
— Disponha.
Carlos desligou. Entrou no site e registrou a denúncia.
*Continua em: 879 — Como ir ao Ministério do Trabalho?*