O supervisor do DP pediu para Carlos baixar a Carteira de Trabalho Digital para conferir os dados.
— O senhor tem a Carteira de Trabalho Digital baixada no celular?
— Não. Ainda uso a física.
— Baixa o aplicativo. É mais fácil para consultar e corrigir os dados.
Carlos pegou o celular e abriu a loja de aplicativos.
Procurou por "Carteira de Trabalho Digital". Achou o app do governo federal, com o ícone verde e amarelo.
— É este aqui? Carteira de Trabalho Digital — CTPS?
— Isso mesmo. Do Governo Federal.
Clicou em instalar. Em segundos, o app estava no celular.
— Instalei. E agora?
— Abre o aplicativo e faz login com sua conta Gov.br.
— Preciso ter conta Gov.br?
— Precisa. Se não tiver, cria na hora.
Carlos abriu o app. Na tela inicial, pediu CPF e senha.
— Tenho conta Gov.br nível prata. Serve?
— Serve. Coloca seu CPF e a senha.
Carlos digitou. O app carregou e mostrou a Carteira de Trabalho Digital.
— Apareceu aqui. Nome, CPF, data de nascimento, filiação... e os contratos de trabalho.
— Consegue ver a data de admissão?
— Consigo. Aqui está escrito: Admissão: 02/03/2023. Mas minha data correta é 02/01/2023.
— Agora ficou mais fácil provar o erro. Tira um print e me envia por e-mail.
Carlos tirou o print da tela.
— E se eu não tivesse celular?
— Pode acessar pelo site gov.br também. Mas o app é mais prático.
— E a carteira física, ainda vale?
— Vale. A digital tem a mesma validade jurídica. Mas a física ainda é aceita.
— Os contratos antigos aparecem aqui?
— Aparecem todos os registros desde 2019, quando a digital começou. Os anteriores você consulta pelo sistema ou pede no Ministério do Trabalho.
— Anotado. Vou enviar o print agora.
Carlos enviou o print por e-mail e ficou mais tranquilo.
*Continua em: 867 — Como acompanhar trabalho de um despachante?*