A empresa antiga de Dona Lúcia ainda estava ativa. Carlos precisava dar baixa nela na Junta Comercial antes de seguir só com a nova empresa.
— Contador, a empresa antiga precisa ser fechada. Como faz?
— Você precisa fazer a baixa na Junta Comercial. É o encerramento definitivo.
— O que precisa?
— Primeiro, a empresa precisa estar em dia com as obrigações. Sem débitos federais, estaduais, municipais. Sem pendências trabalhistas.
— E se tiver dívida?
— A baixa pode ser feita mesmo com dívida, mas os sócios continuam responsáveis pelos débitos. O melhor é regularizar antes.
— Como solicito a baixa?
— O contador prepara a ata de encerramento ou o distrato social. Esse documento formaliza a decisão de fechar a empresa.
— Quem assina?
— Todos os sócios assinam digitalmente com certificado digital.
— Depois?
— Protocola na Junta Comercial junto com a última declaração de faturamento e a comprovação de que não há pendências.
— Preciso de algum documento específico?
— Sim. A Ficha de Cadastro Nacional (FCN) atualizada, a certidão de regularidade fiscal, e o comprovante de baixa na prefeitura.
— Prefeitura também?
— Sim. Você dá baixa no alvará de funcionamento. Depois, a baixa na Junta é o passo final.
Carlos começou a juntar os documentos.
— A empresa está inativa há seis meses. Preciso pagar alguma taxa?
— Sim, a taxa de baixa na Junta. Em média R$ 100 a R$ 300, dependendo do estado.
— E quanto tempo leva?
— A Junta analisa em até quinze dias úteis. Se estiver tudo certo, eles publicam o encerramento no Diário Oficial.
— Publicação no Diário Oficial?
— É obrigatório. A baixa só é oficial depois da publicação.
— E depois da publicação?
— A empresa está oficialmente encerrada. Você pode cancelar o CNPJ na Receita Federal e dar baixa nas inscrições estaduais e municipais.
— Vou organizar os documentos. Me ajuda com a lista?
— Te envio por e-mail. Documento por documento.
— Pode mandar.
— Uma dica: a baixa pode ser simplificada se a empresa estiver inativa há mais de três anos. Mas no caso da sua mãe, é o processo normal mesmo.
*Continua em: 864 — Como registrar empregado em microempresa?*